(18) 3221-2710
Orientações para evitar cobranças abusivas nas praias paulistas. O que pode ser cobrado: -Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará; -É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais; -O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis; -Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir. O que não pode: -Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis; -Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada); -Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço. É obrigatório: -Informar os preços antes de o consumidor se acomodar; -Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas; -Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP. Onde reclamar: -Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual; -Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias. Alertas importantes ao consumidor: -Não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir; -Pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante; -Sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento.
