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Procon orienta sobre direitos do passageiro no transporte aéreo - Greve dos pilotos e comissários

Direitos do passageiro no transporte aéreo na Greve dos pilotos e comissários. É dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos. O Procon recomenda que, antes de se dirigir para o aeroporto, o consumidor entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo. Ao chegar no aeroporto, caso tenha problemas, deve procurar o responsável pela aviação civil ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Direitos do passageiro – Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas; – Viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ou ser direcionado para outra companhia (sem custo); – Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa (se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto); – Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões; – Pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.); Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação (após duas horas de atraso), utilização de meios de comunicação como internet e telefone (após uma hora de atraso), transporte, traslado e hospedagem (após quatro horas de atraso). O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras. O Procon orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Horário de Atendimento do Procon de Presidente Prudente: -Presencial, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 16h, Endereço na Rua Quintino Bocaíuva, 749, Vila Marcondes (Centro Cultural Matarazzo), Presidente Prudente/SP; -Online pelo site www.proconpp.sp.gov.br/reclamacao; -Telefone (18)3221-2710, para dúvidas.

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